Desde março de 2016, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.103 em todo território nacional, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, os condutores das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, como renovação da CNH. A medida também é válida na admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT. É importante observar que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O procedimento para a realização do exame é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo. O prazo de entrega Psychemedics é em média 4 dias úteis a partir da chegada do exame para análise.
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos (mecha fina, mais ou menos da espessura de uma caneta esferográfica, próximo à raiz); pelos de partes do corpo (peito, pernas, braços, axilas) ou em casos especiais o exame toxicológico pode ser feito através de raspa de unha, colhida por um funcionário treinado do laboratório escolhido. O exame toxicológico é chamado de ‘larga janela’ porque detecta o uso de substâncias psicoativas (drogas) em um período de 90 dias antes da realização do teste. Não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam no resultado do teste. As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Psychemedics para análise. As substâncias avaliadas são: maconha e derivados; cocaína e derivados; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy; opiáceos, codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.